Advogados criticam intenção do Governo de intervir em atividade privada


Governo Federal planeja alterar a regulação dos serviços de praticagem

Há alguns dias lemos sobre a nova Lei dos Portos e a iminente regulação sobre os preços cobrados pela praticagem. Prático, recordemos, é o profissional a quem cabe assessorar, por meio de recursos de sua inteira responsabilidade, os comandantes de navios em manobras, muitas vezes perigosas, em portos, estuários e canais. A razão de ser da pretendida intromissão do governo nessa atividade privada de interesse público seria a redução do custo dos fretes dos produtos embarcados e desembarcados no Brasil.

Com todos os inconvenientes da estrutura portuária obsoleta no Brasil e considerando tratar-se de atividade privada, nossa praticagem está em pé de igualdade com a existente em países como os Estados Unidos — tanto em preço quanto em segurança. Além disso, seus custos em nada impactam sobre o valor do frete ou de sobretaxas, impostas pelos armadores aos donos das cargas.

Em outras palavras: se a praticagem fosse totalmente subsidiada pelo poder público – o que hoje, no Brasil, não ocorre nem mesmo em parte –, ainda assim o dono das cargas continuaria sujeito a taxações referentes ao embarque ou desembarque e a possíveis imprevistos, como atrasos na carga e na descarga dos navios. Enfim, os custos decorrentes da praticagem dizem respeito única e exclusivamente ao armador e, de tão ínfimos na contabilidade de sua arrecadação, nem chegam ao conhecimento dos donos das mercadorias.

Por que, então, interessa sujeitar o trabalho dos práticos à regulamentação das atividades da praticagem em nosso país? O aumento da eficiência da atividade portuária e da sua competitividade, com toda a certeza, não é a resposta de nossa indagação. Pois o que está em jogo é sujeitar esses profissionais especializados e que fazem altos investimentos para atuar no setor, abrangendo, inclusive, a remuneração dessa complexa atividade da qual dependem vidas, patrimônio e meio ambiente.

Como é aos práticos que pertence toda a estrutura logística de suporte às manobras dos diferentes tipos de embarcações, eles têm todo o interesse em que essas operações aconteçam com segurança e agilidade, por meio do suporte de equipes qualificadas e equipamentos modernos. Sem que suas manobras sejam remuneradas à altura da importância desse trabalho coletivo, como garantir que a qualidade, a presteza e a isenção com que hoje são prestados os serviços de praticagem continuarão os mesmos?

Certo é que o decreto que instituiu a Cnap apenas a incumbiu de propor uma metodologia de precificação dos serviços de praticagem em cada ZP, mas o que ocorre na prática é uma imposição de valores a serem cobrados por esta atividade e funções que extrapolam suas atribuições, as quais poderão ensejar abuso de poder.

Tem-se que eventual intervenção do governo na livre iniciativa deve ser ponderada, considerando a contratação dos serviços de praticagem, assim como a falta de estrutura portuária, possibilitando uma maior concorrência das empresas que prestam serviço do frete marítimo.

* Armando Santos Lira e Lauriane Samways Mendes são advogados do escritório Amaral, Yazbek (especializado em direito empresarial e tributário). Isabel Vieira é advogada do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).


Fonte: Portogente

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