Após 1 ano e meio, TCU libera o primeiro leilão em portos públicos

Após 1 ano e meio, TCU libera o primeiro leilão em portos públicos

Após um ano e meio de tramitação – e quase dois anos e meio depois do lançamento, pelo governo, do programa de investimento para o setor portuário -, o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou nesta quarta-feira (6) o governo federal a realizar o primeiro leilão de arrendamento de terminais em portos públicos.

Desde outubro de 2013, a corte vinha analisando os estudos apresentados pelo governo para o arrendamento de 29 áreas nos portos de Santos (SP), Belém (PA), Santarém (PA), Vila do Conde (PA) e Outeiro e Miramar (PA).

A demora se deveu a uma sucessão de pedidos de vista do processo, quando os ministros da corte, que participam dos julgamentos, requerem mais tempo para analisar uma questão.

Governo comemora


Em nota, o ministro da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, comemorou a decisão do TCU. Ele apontou que os investimentos nos terminais de Santos e do Pará são “prioritários e inadiáveis” e que a preparação dos lotes para licitação será feita “no menor prazo possível.”

“É importante destacar que estes arrendamentos representam um potencial de investimentos de R$ 4,7 bilhões, agregando uma capacidade de movimentação de 47 milhões de toneladas anuais de cargas”, diz o ministro na nota.

Questionamentos


Em meados do ano passado, o tribunal deu um primeiro passo para liberar o leilão. Na época, condicionou a publicação do edital ao cumprimento de 19 condicionantes, como mudanças em valores previstos nos estudos apresentados.

O governo acatou 15 delas, mas recorreu das outras quatro. A principal divergência era em relação à determinação da corte para que fosse adotado um valor teto para as tarifas que os vencedores dos leilões poderiam cobrar pelo serviço nos terminais arrendados.

Essa exigência, porém, contrariava o modelo construído pelo governo para os leilões, que previa como critério de escolha dos vencedores quem se dispusesse a cobrar a menor tarifa pelo serviço.

No julgamento desta quarta, os ministros do TCU aprovaram o modelo proposto pelo governo e consideraram todas as condicionantes cumpridas. Entretanto, após a publicação do edital, o governo terá que encaminhar mais justificativas para os critérios adotados.

Lei de Portos


Em dezembro de 2012, o governo lançou um pacote para ampliar os investimentos em infraestrutura no país, que incluía estradas, ferrovias, aeroportos e portos. Apenas para o setor portuário, a previsão era de injeção de R$ 54 bilhões até 2019.

O plano para os portos previa ainda um novo marco regulatório para o setor, eliminação de barreiras à entrada de novas empresas no setor, a abertura de novas chamadas públicas para construção de TUPs (portos privativos), além da aceleração de processos de arrendamento de áreas para prestação de serviços e licenciamento ambiental.

O novo marco regulatório, que se transformou na nova Lei de Portos, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em meados de 2013, estabeleceu novos critérios para a exploração e arrendamento, para a iniciativa privada, de terminais de movimentação de carga em portos públicos. Além disso, as novas regras também facilitam a instalação de novos terminais portuários privados.

A expectativa do governo é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.

Uma das mudanças está no critério para escolha dos concessionários. Pela Lei dos Portos de 1993, ganhava a licitação a empresa que pagasse maior valor pela outorga. A nova lei prevê que os critérios para a escolha passariam a ser maior eficiência, como menor tarifa a ser cobrada dos usuários e maior movimentação de carga.

Fonte: G1 (06/05/2015)

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