Ebola: navios vindo de países afetados terão de cumprir quarentena

Ebola: navios vindo de países afetados terão de cumprir quarentena

A Justiça reconheceu na última sexta-feira como legítimo o direito dos práticos (profissionais encarregados de atracar e desatracar navios) de não serem obrigados a embarcar em navios provenientes de países afetados pelo vírus ebola, até que se cumpra a quarentena de segurança que confirme a não existência de tripulantes com a doença. Em função da decisão da justiça, a tripulação do navio Clipper Alba, proveniente da cidade de Buchanan, na Libéria (África), uma das mais atingidas pelo ebola, terá que aguardar a quarentena (um prazo de 21 dias) para prosseguir viagem para o Porto de Manaus, no Amazonas.

O navio, de bandeira holandesa, permaneceu por quatro dias na cidade liberiana de Buchanan, de onde partiu rumo ao Brasil, no último dia 4, chegando ao Brasil na última quarta-feira. Os práticos estavam sendo ameaçados de punição pelo capitão dos Portos local porque exigiam o cumprimento da norma internacional que prevê a quarentena. Para o juiz Jorge Antônio Ramos Vieira, da 13ª Vara do Trabalho de Belém, a medida visa a proteger a saúde e a integridade física destes trabalhadores.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Ricardo Falcão, a decisão reforça o inequívoco direito laboral dos práticos da Bacia Amazônica Oriental, que desde o início da epidemia vinham advertindo as autoridades brasileiras sobre o risco da doença entrar no país por via aquaviária, em particular na região amazônica, reconhecidamente carente de saneamento básico e de recursos apropriados para combate à essa ameaça. Em um trecho do documento, o juiz Jorge Antônio Ramos Vieira, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belém, afirma que a salvaguarda da vida dos requerentes não é bem a ser posto em segundo plano em função da necessidade do armador ou da própria atividade fiscalizatória da atividade.

– A Praticagem, nas condições descritas nos autos, necessita da permanência do trabalhador por vários dias dentro da mesma embarcação onde há pessoas egressas de área endêmica da doença causada pelo vírus ebola, em expiração do prazo mínimo exigido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para manifestação dos sinais da doença – afirma o magistrado. – Qualquer brasileiro se sentirá amedrontado de ficar em um espaço confinado com pessoas provenientes de região endêmica, por dias, como acontece com os práticos desta região. As autoridades brasileiras precisam deixar os interesses econômicos em segundo plano e colocar a saúde da população brasileira como prioridade. Se isto não for feito, ironicamente, os efeitos serão nefastos para a própria economia. Já imaginaram os prejuízos ao comércio exterior se alguma região brasileira for declarada como área endêmica pela OMS? São bilhões de reais, além da credibilidade de nosso país. É aceitável que os interesses econômicos de um único armador sejam mais importantes do que a saúde da população local? – questiona Ricardo Falcão.

Normalmente, um navio vindo da África Ocidental gasta 10 dias para aportar no litoral brasileiro, enquanto o ciclo do ebola é de 21 dias. Deste modo, o protocolo adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que verifica a situação do navio assim que ele chega ao Brasil e faz a liberação da embarcação apenas baseada em perguntas sobre o estado de saúde dos tripulantes, não consegue abranger o período total do ciclo e, assim, não elimina as chances de contaminação da tripulação.

Além de proteger os práticos, a ordem judicial é importante para o país na medida em que protege também as populações ribeirinhas da Região Norte que utilizam a água dos rios para sua própria sobrevivência e acabam tendo contato com os tripulantes dos navios durante sua estada nos portos.

Fonte: Monitor Mercantil

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